REVOGADA PELA LEI N° 4.648/2021
LEI
Nº 3.388, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
ALTERA O ARTIGO 15º DA LEI Nº 2272/2003 DE 15 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67,§ 2º da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta-se o parágrafo 5º ao Artigo 15 da Lei nº 2.272/2003 de 15 de maio de 2003, que
altera o capítulo II – Seção I – dos ruídos, artigos
156 a 159 da Lei nº 1258/90 que institui o Código de Postura do Município e dá outras
providências, com a seguinte redação:
Artigo 15 ..........................................................................................
§ 5º Incluem-se nas
exceções estabelecidas no caput deste artigo os cultos e quaisquer outras
programações realizadas dentro dos templos religiosos, ruas ou praças públicas
no horário entre 08:00 às 22:00 horas.
Artigo 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2.272/2003.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02
de abril de 2012
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.