LEI N° 3.614, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a semana municipal do
Profissional de Educação Física, a ser realizada uma vez por ano, em caráter
oficial, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1° (primeiro) como
data principal de sua programação.
Art. 2º O Poder Executivo, se assim entender
necessário, poderá firmar parcerias com as entidades de classe e com as
entidades de classe e com outras instituições ligadas ao esporte e à educação
física, visando incentivar a realização de ações que concretizem o disposto no
Art. 10 desta Lei.
Art. 3º Constituem os seus principais objetivos:
I - Expor, trocar e
difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de
Educação Física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas
educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II - conscientizar a
importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de
forma sistematizada e orientada por profissional de educação física;
III - contribuir para
a valorização do profissional de Educação Física;
Art. 4° O Poder Legislativo
homenageará anualmente, 05 (cinco) profissionais de Educação Física que se
destaquem na prestação de serviços dentro do município, mediante indicação dos
vereadores.
Art. 4º O Poder Legislativo homenageará anualmente profissionais de Educação
Física que se destaquem na prestação de serviços dentro do Município, mediante
indicação dos vereadores. (Redação
dada pela Lei nº 4188/2017)
Art. 5° Os profissionais a serem homenageados deverão
cumprir os seguintes requisitos, comprovadamente:
I - Ter residência
fixa na cidade;
II - Exercer a
atividade a, pelo menos, 03 (três) anos;
III - Estar em dia
com seu órgão de classe.
Art. 6° A semana Municipal do Profissional de
Educação Física deverá estar no Calendário Oficial do Município de Guarapari.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 13
de setembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei (PL) n°. 142/2013
Autoria
do PL n°. 142/2013: Vereadora FERNANDA MAZZEW ALMEIDA MAIO
Processo
Administrativo N°. 16.608/2013
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.