O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONO a seguinte
Art. 1º O § 5º do Art. 5º da Lei nº 3.619/2013, de 18 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 5º O Conselho Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social - COMSEP, será
dirigido por um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo,
eleitos por ocasião de sua instalação, dentre os Conselheiros Efetivos, por
votação, com voto nominal, aberto, e mediante a aprovação da maioria
absoluta."
Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 3619/2013, de 18 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Compete ao Secretário Executivo do COMSEP."
Art. 3º O Art. 8º da Lei nº 3.619/2013, de 18 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º COMSEP reunir-se-á em sessões mensais, mediante convocação
do seu Presidente, através do Secretário Executivo."
Art. 4º O Art. 12 da Lei nº 3.619/2013, de 18 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Na ausência do Presidente a sessão do COMSEP será dirigida
pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, o Secretário Executivo assumirá a
direção dos trabalhos, promovendo a eleição de um Conselheiro para presidir a
sessão, através de votação por maioria simples."
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3619/2013, de 18 de setembro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 04 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 157/2014
Autoria do PL nº 157/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 13.727/2014