LEI Nº 3.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BICHOS CARENTES DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da
LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública
a Associação Bichos Carentes
de Guarapari.
Art. 2° - O Estatuto Social e o respectivo
CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa
qualificação da Instituição agraciada
com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 24 de outubro de 2014
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria Projeto
de Lei nº 228/2014
Autor. Vereador
Jair Gotardo