LEI Nº 3877, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.098/2010, DE 09 DE ABRIL DE 201O, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica revogado, em seu inteiro teor, o art. 6° da Lei Nº. 3.098/2010 , de 09 de abril de 2010.

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 3.098/2010.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GUARAPARI/ES, 07 DE JANEIRO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL} nº. 302/2014

Autoria do PL nº. 302/2014: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.

Processo Administrativo Nº. 24.594/2014