LEI Nº 3879, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO           CONSTANTE  DA LEI ORDINÁRIA Nº 3853/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - OS Anexos I, II e III da Lei Ordinária Nº 3853/2014, de 21 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

Valor da

Gratificação

R$

 

 

                  

GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ESPECIAL E

ERMANENTE, PREGÃO E EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO PARA ANALISE DE PROJETOS - (GPC) e GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABI LIDADE TECNICA (GRT/SEMOP.

 

Pregoeiro(a) Oficial Presencial/Eletrônico

500,00

Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitação

500,00

Equipe de Apoio/Membro de Comissão Permanente/Especial de Licitação

350,00

Presidente de Comissão Permanente de Cadastro

500,00

Membros de Comissão Permanente de Cadastro

350,00

Presidente da Comissão Especial de Leilão

350,00

Membro da Comissão Especial de Leilão

250,00

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

500,00

Membro de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

350,00

Presidente de Comissão/Grupo Especial

320,00

Membro de Comissão/Grupo Especial

250,00

Presidente de Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD)

400,00

Membros de Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD)

320,00

Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT/SEMOP) aos servidores ocupantes do cargo/função de Profissional de  Engenharia/ Engenheiro quando desempenharem funções de fiscalizações.

1.800,00

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇAO DA

GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

R$

GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM PROGRAMAS E ÕRGÂOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PUBLICO-(GPO)

 

Por 30 (trinta) horas semanais

a) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde 2.700,00 da Família - ESF

 

Por 40 (quarenta) horas semanais

a) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Familia – ESF

 

 

2.700,00

 

 

 

 

 

3.000,00

Por 30 (trinta) horas semanais

 a) Médico Perito

Por 40 (quarenta horas semanais)

 

 a)     Médico Perito     

 

2.700,00

 

 

 

3.00,00

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO

 

REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO

 

PERÍODO

21 de fevereiro a 30 de junho 1° de agosto a 19 de dezembro

 

1º a 31 de julho ; 20 de dezembro a 20 de fevereiro

VALORES

VALORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRATIFICAÇÃO POR ATUAR NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – PLANTÃO DE 12 HORAS INITERRUPTAS.

Por 24 (vinte quatro) horas semanais

a) Profissional em medicina,  atuação  em Pronto Atendimento - UPA

 

R$ 2.400,00

R$ 5.400,00

Por 30 (trinta) horas semanais

a) Médico com atuação em  Pronto Atendimento - UPA

 

R$ 3.300,00

R$ 6.300,00

Por 40 (quarenta) horas semanais

a)       Médico com    atuação em    Pronto Atendimento – UPA

 

R$ 3.600,00

R$ 6.600,00

Profissional Especialista em  Saúde III Enfermeiro

 

R$ 140,00

R$ 1.500,00

Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem

 

R$  80,00

R$ 500,00

Técnico Operacional em Saúde/ Técnico  em Radiologia e Técnico       em Imobilização Ortopédica.

 

R$ 80,00

R$ 500,00

Agente de Atendimento em Saúde 1, Auxiliar de Enfermagem  e Atendente   de Consultório.

 

R$ 60,00

R$ 300,00

Agente de Serviço Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais.

 

R$ 60,00

R$ 300,00

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3853/2014.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em  vigor  na data  de  sua  publicação,  revogando-se  as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Nº. 009/2015

Processo Administrativo Nº. 3.497/2015