LEI Nº 3879, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI ORDINÁRIA Nº 3853/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto no art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - OS Anexos I, II e III da Lei
Ordinária Nº 3853/2014, de 21 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte
redação:
"ANEXO I
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Valor da Gratificação R$ |
GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO
EM COMISSÃO ESPECIAL E ERMANENTE, PREGÃO E EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO PARA
ANALISE DE PROJETOS - (GPC) e GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABI LIDADE
TECNICA (GRT/SEMOP. |
Pregoeiro(a) Oficial
Presencial/Eletrônico |
500,00 |
Presidente de
Comissão Permanente/Especial de Licitação |
500,00 |
|
Equipe de
Apoio/Membro de Comissão Permanente/Especial de Licitação |
350,00 |
|
Presidente de
Comissão Permanente de Cadastro |
500,00 |
|
Membros de
Comissão Permanente de Cadastro |
350,00 |
|
Presidente da Comissão
Especial de Leilão |
350,00 |
|
Membro da
Comissão Especial de Leilão |
250,00 |
|
Presidente de
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo |
500,00 |
|
Membro de
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo |
350,00 |
|
Presidente de Comissão/Grupo
Especial |
320,00 |
|
Membro de
Comissão/Grupo Especial |
250,00 |
|
Presidente de
Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD) |
400,00 |
|
Membros de
Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD) |
320,00 |
|
Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT/SEMOP) aos servidores
ocupantes do cargo/função de Profissional de
Engenharia/ Engenheiro quando desempenharem funções de fiscalizações. |
1.800,00 |
ANEXO II
DENOMINAÇAO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ |
GRATIFICAÇÃO POR
ATUAR EM PROGRAMAS E ÕRGÂOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE
PUBLICO-(GPO) |
Por 30 (trinta) horas semanais a) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde 2.700,00 da Família - ESF Por 40 (quarenta) horas semanais a) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde
da Familia – ESF |
2.700,00 3.000,00 |
Por 30 (trinta) horas semanais a) Médico Perito Por 40 (quarenta
horas semanais) a)
Médico Perito |
2.700,00 3.00,00 |
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO |
|
21 de fevereiro a 30 de junho 1° de agosto a 19 de
dezembro |
1º a 31 de julho ; 20 de dezembro a 20 de
fevereiro |
||
VALORES |
VALORES |
||
GRATIFICAÇÃO POR
ATUAR NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – PLANTÃO DE 12 HORAS
INITERRUPTAS. |
Por 24 (vinte quatro) horas semanais a) Profissional em medicina, atuação
em Pronto Atendimento - UPA |
R$ 2.400,00 |
R$ 5.400,00 |
Por 30 (trinta) horas semanais a) Médico com
atuação em Pronto Atendimento - UPA |
R$ 3.300,00 |
R$ 6.300,00 |
|
Por 40 (quarenta) horas semanais a) Médico
com atuação em Pronto Atendimento – UPA |
R$ 3.600,00 |
R$ 6.600,00 |
|
Profissional Especialista
em Saúde III Enfermeiro |
R$ 140,00 |
R$ 1.500,00 |
|
Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem |
R$ 80,00 |
R$ 500,00 |
|
Técnico
Operacional em Saúde/ Técnico em Radiologia e Técnico em Imobilização Ortopédica. |
R$ 80,00 |
R$ 500,00 |
|
Agente de Atendimento em Saúde 1,
Auxiliar de Enfermagem e
Atendente de Consultório. |
R$ 60,00 |
R$ 300,00 |
|
Agente de Serviço Operacional/Auxiliar de Serviços
Gerais. |
R$ 60,00 |
R$ 300,00 |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Nº. 3853/2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de
sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 DE FEVEREIRO DE 2015
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Nº.
009/2015
Processo
Administrativo Nº. 3.497/2015