LEI Nº 4081, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.938/2009 DE 12 DE FEVEREIRO DE 009, QUE ALTERA A LEI Nº 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

Art. 1º Fica modificado o caput do art. 5º da Lei 2.128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de sete e o máximo de oito servidores e serão exercidos em cinco níveis diferentes de vencimentos básicos na forma do Anexo I, desta Lei."

 

Art. 2º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total de despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores atingir .os limites estabelecidos pela Constituição da República com a redação dada pela Emenda Constitucional 25 de 14 de feverei ro de 2000, e ria Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2° da Lei nº 2.938/2009, de 12 de fevereiro de 2009.

 

Guarapari/es, 06 de janeiro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) Nº 002/2017.

Autor do PL Nº 002/2017: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.

Processo Administrativo. Nº 00240/2017

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VALOR

R$

Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar

GP 01

01

2.000,00

Supervisor Geral do Gabinete Parlamentar

GP 02

01

1.750,00

Sub-Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar

GP 03

01

1.500,00

Assessor de Gabinete Parlamentar I

GP 04

03

1.250,00

Assessor de Gabinete Parlamentar II

GP 05

05

1.000,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO GABINETE PARLAMENTAR

 

COORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR

Coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo do Gabinete Parlamentar;

Coordenar dentro e fora da Câmara, de papéis e documentos de interesse do Vereador;

Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida

e expedida;

Coordenar a atualização da agenda de enderços e telefones de pessoas, Órgãos e Instituições de interesse do Vereador; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUPERVISOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:

 

Supervisionar todas as atividades administrativa e legislativa do Gabinete Parlamentar; .

Elaborar estatística anual da atuação do parlamentar e/ou da respectiva bancada;

Elaborar anualmente relatório as atividades desenvolvidas pelo gabinete e/ou bancada;

Assessorar o parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;

Desempenhar outras atividades correlatas;

 

SUBCOORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:

 

Digitar todo o expediente de interesse do Gabinete do Gabinete Parlamentar;

Manter atualizado a agenda de compromissos do Vereador;

Manter arquivo de discursos, pareceres e proposições apresentadas pelo Vereador;

Coordenar os prazos de todo o processo legislativos;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR I:

 

Acompanhar o andamento das proposições legislativas;

Acompanhar os prazos da emissão de pareceres e recebimento de respostas a ofícios;

Elaborar projetos, requerimentos, moções, votos e afins;

Fazer anualmente um relatório das atividades legislativas contendo todos os procedimentos legislativos apresentados pelo Vereador.

Acompanhar o Vereador durante as reuniões das Comissões permanentes;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR II:

 

Acompanhar o andamento das proposições administrativas;

Assessorar o Vereador na elaboração de preposição e pronunciamentos;

Digitar a agenda de compromissos do Vereador;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Guarapari/es, 06 de janeiro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.