LEI Nº 4081, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.938/2009 DE 12 DE
FEVEREIRO DE 009, QUE ALTERA A LEI Nº 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art.
1º Fica
modificado o caput do art. 5º da Lei 2.128/2001,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de sete e o
máximo de oito servidores e serão exercidos em cinco níveis diferentes de
vencimentos básicos na forma do Anexo I, desta Lei."
Art.
2º
Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores
ocupantes de Cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art.
3°
Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder reduções ou limitações
nos subsídios, sempre que o total de despesas decorrentes desta Lei e a folha
de pagamento dos servidores atingir .os limites estabelecidos pela Constituição
da República com a redação dada pela Emenda Constitucional 25 de 14 de feverei
ro de 2000, e ria Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.
4°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o art. 2° da Lei
nº 2.938/2009, de 12 de fevereiro de 2009.
Guarapari/es, 06 de janeiro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) Nº 002/2017.
Autor do PL Nº 002/2017: MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.
Processo Administrativo. Nº
00240/2017
ANEXO I
QUADRO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar |
GP 01 |
01 |
2.000,00 |
Supervisor Geral do Gabinete Parlamentar |
GP 02 |
01 |
1.750,00 |
Sub-Coordenador Geral do Gabinete
Parlamentar |
GP 03 |
01 |
1.500,00 |
Assessor de Gabinete Parlamentar I |
GP 04 |
03 |
1.250,00 |
Assessor de Gabinete Parlamentar II |
GP 05 |
05 |
1.000,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
GENÉRICAS DOS CARGOS DO GABINETE PARLAMENTAR
COORDENADOR GERAL
DO GABINETE PARLAMENTAR
Coordenar as atividades
de apoio administrativo e legislativo do Gabinete Parlamentar;
Coordenar dentro e
fora da Câmara, de papéis e documentos de interesse do Vereador;
Determinar a
manutenção de arquivo da correspondência recebida
e expedida;
Coordenar a
atualização da agenda de enderços e telefones de pessoas, Órgãos e Instituições
de interesse do Vereador; Desempenhar outras atividades correlatas.
Supervisionar todas
as atividades administrativa e legislativa do Gabinete Parlamentar; .
Elaborar
estatística anual da atuação do parlamentar e/ou da respectiva bancada;
Elaborar anualmente
relatório as atividades desenvolvidas pelo gabinete e/ou bancada;
Assessorar o
parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e
conferências;
Desempenhar outras
atividades correlatas;
Digitar todo o
expediente de interesse do Gabinete do Gabinete Parlamentar;
Manter atualizado a
agenda de compromissos do Vereador;
Manter arquivo de
discursos, pareceres e proposições apresentadas pelo Vereador;
Coordenar os prazos
de todo o processo legislativos;
Desempenhar outras
atividades correlatas.
Acompanhar o andamento
das proposições legislativas;
Acompanhar os
prazos da emissão de pareceres e recebimento de respostas a ofícios;
Elaborar projetos,
requerimentos, moções, votos e afins;
Fazer anualmente um relatório das
atividades legislativas contendo todos os procedimentos legislativos
apresentados pelo Vereador.
Acompanhar o Vereador durante as reuniões
das Comissões permanentes;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR
DE GABINETE PARLAMENTAR II:
Acompanhar o andamento das proposições
administrativas;
Assessorar o Vereador na elaboração de
preposição e pronunciamentos;
Digitar a agenda de compromissos do
Vereador;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Guarapari/es, 06 de janeiro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitiu o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.