LEI Nº 4082, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.560 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005, QUE ALTERA A LEI Nº 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a seguinte referência
constante no Anexo II da Lei nº 2.560/2005, passando a vigorar com a seguinte
redação: Secretário Sênior, CCL- 7; e Assessor de Controle, CCL - 7.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei nº 2.560/2005, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari/es, 06 de janeiro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitiu o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) Nº 003/2017
Autor do PL Nº. 003/2017: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARl-ES.
Processo Administrativo Nº. 00240/2017.