DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0015571-22.2017.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES

 

LEI Nº 4104, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V. da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos profissionais da educação, que exercem cargos no Magistério Público do Município, reajuste de 4%  (quatro por cento) incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei Nº. 4011/2016.

 

Art. 2º Serão beneficiados com o presente reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos       e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art. 3° Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do anexo I.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, por ato próprio, os vencimentos dos Profissionais de Educação que não  alcançarem  o  piso salarial estabelecido pela Lei Nº. 11.738/2008.

 

Parágrafo único. Os valores correspondentes à complementação indicada neste artigo ficam limitados ao necessário para igualar os vencimentos básicos ao novo piso fixado nacionalmente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de abril de 2017

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

ANEXO I

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO  - 25 HORAS SEMANAIS 2017

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO  MAPA, MAPB e MAPP

I

1.287,03

1.312,77

1.339,03

1.365,81

1.393,12

1.420,99

1.449,41

1.478,39

1.507,96

1.538,12

1.568,88

1.600,26

1.632,27

1.664,91

1.698,21

II

1.298,43

1.324,40

1.350,89

1.377,90

1.405,46

1.433,57

1.462,24

1.491,49

1.521,32

1.551,74

1.582,78

1.614,43

1.646,72

1.679,66

1.713,25

III

1.359,70

1.386,89

1.414,63

1.442,92

1.471,78

1.501,21

1.531,24

1.531,24

1.593,10

1.624,96

1.657,46

1.690,61

1.724,42

1.758,91

1.794,09

IV

1.565,02

1.596,32

1.628,25

1.660,82

1.694,03

1.727,91

1.762,47

1.762,47

1.833,67

1.870,35

1.907,35

1.945,91

1.984,83

2.024,52

2.065,01

V

1.799,77

1.835,77

1.872,48

1.909,93

1.948,13

1.987,09

2.026,84

2.026,84

2.108,72

2.150,89

2.193,91

2.237,79

2.282,55

2.328,20

2.374,76

VI

2.159,66

2.202,86

2.246,91

2.291,85

2.337,69

2.384,44

2.432,13

2.432,13

2.530,39

2.581,00

2.632,62

2.685,27

2.738,98

2.793,76

2.849,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO  MAPA, MAPB e MAPP

I

1.732,17

1.766,82

1.802,15

1.838,20

1.874,96

1.912,46

1.950,71

1.989,72

2.029,52

2.070,11

2.111,51

2.153,74

2.196,82

2.240,75

2.285,57

II

1.747,52

1.782,47

1.818,11

1.854,48

1.891,57

1.929,40

1.967,99

2.007,35

2.047,49

2.088,44

2.130,21

2.172,82

2.216,27

2.260,60

2.305,81

III

1.829,97

1.866,57

1.903,90

1.941,98

1.980,82

2.020,44

2.060,85

2.102,06

2.144,10

2.186,99

2.230,73

2.275,34

2.320,85

2.367,26

2.414,61

IV

2.106,32

2.148,44

2.191,41

2.235,24

2.279,94

2.325,54

2.372,05

2.419,49

2.467,88

2.517,24

2.567,59

2.618,94

2.671,32

2.724,74

2.779,24

V

2.422,26

2.470,70

2.520,12

2.570,52

2.621,93

2.674,37

2.727,85

2.782,41

2.838,06

2.894,82

2.952,72

3.011,77

3.072,01

3.133,45

3.196,12

VI

2.906,62

2.964,76

3.024,05

3.084,53

3.146,22

3.209,17

3.338,80

3.338,80

3.405,57

3.473,68

3.543,16

3.614,02

3.686,30

3.760,03

3.835,23

 

PC I

1.158,33

PC II

1.168,60

PC III

1.223,74

PC IV

1.407,53