LEI Nº. 4124, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº. 4114, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº. 4114, de 26 de junho de 2017, passará a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Diretor Contábil exige-se o registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Nº. 4114, de 26 de junho de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de julho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGAHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n.º  100 /2017

Autoria do PL: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari – ES.

Processo Administrativo n.º  12.417/2017