O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso
V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº. 4114, de
26 de junho de 2017, passará a vigorar com seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único. Para
provimento do cargo de Diretor Contábil exige-se o registro no CRC – Conselho
Regional de Contabilidade.
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais artigos da Lei Nº. 4114, de 26
de junho de 2017.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES,
10 de julho de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGAHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) n.º 100
/2017
Autoria
do PL: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari
– ES.
Processo
Administrativo n.º 12.417/2017