O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II, da Lei Ordinária N°. 3853/2014, de 21 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO II
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ |
GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM PROGRAMAS E ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO – (GPO)
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Por 20 (vinte) horas semanais Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde –ESFe Programas
Por 30 (trinta) horas semanais Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF e Programas
Por 40 (quarenta) horas semanais Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF e Programas
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2.500,00
2.700,00
3.000,00 |
Por 30 (trinta) horas semanais Médico Perito
Por 40 (quarenta) horas semanais Médico Perito |
2.700,00
3.000,00 |
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3853/2014.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 04 de novembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria do PL Nº. 015/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.939/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.