LEI
Nº 4.512, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2005, DA LEI Nº 2.939, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009, DA LEI Nº 4.114/2017, DE 26
DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Alteram-se as
nomenclaturas dos seguintes cargos dispostos no Anexo
II da Lei 2.560/2005, de 23 de dezembro de 2005:
a) Daquelas classificadas com referência CCL-1.
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b) Daquelas classificadas como referência CCL-2.
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b) Daquelas
classificadas como referência CCL-2. (Redação dada pela Lei nº 4.562/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.562/2021)
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c) Daquelas classificadas como referência CCL-7.
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c) Daquelas
classificadas como referência CCL-7. (Redação dada pela Lei nº 4.562/2021)
(Redação dada
pela Lei nº 4.562/2021)
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Art. 2° Remaneja-se a
gratificação de representação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento
mensal, anteriormente instituída para o cargo de “Chefe de Departamento
Legislativo”, para o cargo de “Procurador Geral”, alterando-se o parágrafo
único do art. 4º, da Lei nº 2.939/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor Administrativo e Gestão de Pessoas e de Procurador Geral será acrescida
gratificação de representação de 30% (trinta por cento)”.
Art. 3° Remaneja-se a
gratificação de representação de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
mensal, anteriormente instituída para o cargo de “Procurador Geral”, para o
cargo de “Subdiretor Administrativo”, alterando-se o art.
5º da Lei nº. 4.114/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica instituída a
gratificação de representação de 20% (vinte por cento) para os cargos de
provimento em comissão de Diretor Contábil, Diretor dos Gabinetes e Subdiretor
Administrativo.”
Art. 4º Altera-se a
nomenclatura e a referência do Cargo em Comissão de “Assessor de Cerimonial”, e
a referência do Cargo em Comissão de “Chefe de Gabinete da Presidência”,
expressos no Anexo
II, da Lei 2.560/2005, da seguinte forma:
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Art. 5º Ficam extintos 05
(cinco) cargos de referência CCL-2 dispostos no Anexo
II da Lei 2.560/2005:
b) Chefe
de Divisão de Protocolo;
c) Chefe
de Divisão de Controle e Tramitação;
d) Chefe
de Divisão de Arquivo Geral;
e) Chefe
de Divisão de Compras.
Art. 6º Em substituição aos
cinco Cargos em Comissão extintos no artigo anterior acrescem-se ao
quantitativo dos cargos constantes no Art.
3° e no Anexo
II da Lei 2.560/2005, os cargos de referência CCL-5, com as seguintes
nomenclaturas: Assessor Junior do Gabinete do Líder de Governo, Assessor Junior
de Relações Institucionais, Assessor Junior do Gabinete da Presidência,
Assessor Junior de Comunicação e Publicidade Institucional, Assessor Junior de
Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Assessor Junior de Contratos e Convênios,
Assessor Junior de Tecnologia da Informação, Assessor Junior da Ouvidoria da
Mulher, Assessor Junior de Gestão de Pessoas e Arquivo e Assessor Junior de
Controle, Transparência e Ouvidoria.
Art. 7º Criam-se os
cargos em Comissão de livre nomeação, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal,
com as respectivas referências e valores correspondentes, a serem acrescidos ao
Anexo
II,
bem como as atribuições, a serem acrescidas ao Anexo
IV,
na Lei nº 2.560/2005, a partir de 01 de janeiro de 2022 ou da revogação da LC
173/2020 ou revogação do art. 8º da LC 173/2020, conforme se expõe: (Dispositivo revogado pela Lei nº 4.562/2021)
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Parágrafo único. Publicam-se
os Anexos II e IV da Lei nº
2.560/2005, incluídas as modificações de nomenclatura, quantitativos e
atribuições genéricas dos cargos constantes no caput deste artigo, bem como,
dos arts. 1º, 4º, 5º, 6º e 7º, partes integrantes da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4.562/2021)
Art. 8º Publica-se a Tabela
de Vencimento Mensal, disposta no Anexo
III da Lei nº. 2.560/2005, por referência, pelos valores já praticados
na presente data.
Art. 9° Fica modificado o
Anexo I da Lei
nº. 2.560/2005, o qual passa a conter as alterações desta Lei constantes dos arts.
1º, 4º, 5º, 6º e 7º, dentro da estrutura organizacional e dos níveis
hierárquicos e referências na forma desta Lei.
Art. 10 Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 11 As despesas com a
execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 2021 e
seguintes.
Art. 12 Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as
disposições em contrário previstas nas Leis n.º. 2.560/2005,
2.939/2009
e 4.114/2017.
Guarapari-ES, 13 de
janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 003/2021: Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guarapari
Processo
Administrativo Nº. 825/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
(Revogado pela Lei nº 4.562/2021)
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
MENSAL
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(Revogado pela Lei nº 4.562/2021)
ANEXO IV
(Art. 1º)
DEFINIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ÁREAS
QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI.
DIRETORIA
GERAL
Controle de atuação
dos departamentos e coordenação de suas atividades;
Controle
superior da execução orçamentária da gestão
financeira e patrimonial;
Controle
superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DOS
GABINETES
Coordenar e
supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
Expedir atos
de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos
gabinetes;
Responder
pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar
a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
DIRETORIA
CONTÁBIL
Cumprir e
fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Fazer
registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, operações da
Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
Organizar
mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na
época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os
balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os
documentos contábeis;
Organizar os
prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil;
Promover o
empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a
execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar as
despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o
exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle
dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os
extratos de contas correntes;
Promover o
registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar,
em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao
tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos
os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração
de empenhos
do
Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio
técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas
sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar,
quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões
relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e
elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base
nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação
de contas;
Elaborar e
assinar os relatório previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de
2000";
Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar
planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas
internas contábeis;
Registrar os
atos e fatos contábeis;
Organizar
dados para a proposta orçamentária;
Fornecer
informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres
em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar
outras atividades afins.
SUBDIRETORIA
DOS GABINETES
Substituir o
Diretor dos Gabinetes em seus afastamentos e impedimentos;
Auxiliar a
Direção dos Gabinetes;
Elaborar
relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;
Relatar à
autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se
solucionado pelos atos ordinários comuns;
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas;
Outras
atividades correlatas
PROCURADORIA
JURÍDICA
Assessoramento
jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e
às relações da Câmara com outros poderes e entidades;
Procuradoria
da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou
passivamente;
Exame, sob
aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos
instrumentos convocatórios de licitações: preparação dos editais de resultados
e encaminhamento para publicação;
Assessoramento
à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos
jurídico-administrativos;
Exame, sob
aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de
Comissões e do Prefeito;
Elaboração de
instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento
à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, emmatéria jurídica legislativa;
Outras
atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA
JURÍDICA
Orientação e supervisão
e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição
em casos previamente determinado do Procurador Geral;
Outras
atividades correlatas.
SECRETARIA
LEGISLATIVA
Apoio
procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Registro das
atividades parlamentares;
Apoio às
atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento
à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável
pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais
informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar
junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e
acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo
Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e
acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para
apreciação do Plenário;
Propor à Casa
treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos
referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a
Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras
atividades correlatas.
SUBDIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Execução das
atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;
Auxiliar a
Direção no controle da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Auxiliar a
Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;
Substituir em
casos previamente determinado o Diretor Geral;
Redação e
reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do Departamento
de Administração e Finanças.
Outras
atividades correlatas.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO E GESTÃO DE PESSOAS
Registrar
todos os fatos relacionados à Gestão de Pessoas;
Elaborar
portarias em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência, controlando a
ordem de publicação através de numeração;
Emitir todos
os documentos relacionados à folha de pagamento;
Efetuar os
cálculos relativos às remunerações mensais, férias, 13º Salário, exonerações,
contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas;
Acompanhar e
emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio probatório,
encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação;
Dar ciência à
presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e à Gestão
de Pessoas;
Enviar os dados
ao banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento;
Manter arquivo
de toda a documentação referente a pagamentos, nomeações, exonerações e
enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao
Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos
regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;
Exercer outras
atividades correlatas.
CONTROLADORIA
GERAL
Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
Interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
Medir e
avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles;
Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução;
Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal;
Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Poder Legislativo Municipal.
Supervisionar
as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos;
Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
Verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para
posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno;
Verificar a
exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
Acompanhar a
execução dos programas orçamentários;
Constatar a
veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;
Verificar o
cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;
Identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
Orientar na
revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu
aperfeiçoamento;
Proceder à
auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em
conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
Acompanhar
todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos,
levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a
racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os
demais órgãos da Edilidade;
Zelar pela boa
utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.
COORDENADOR
LEGISLATIVO E ESPECIAL
Serviços de apoio
às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas
atribuições do Departamento de processo legislativo;
Pesquisa
bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento
ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre
assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições,
pareceres e votos;
Coordenação de
setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do
Setor;
Estabelecer
metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas
delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o
chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e
resultados;
Estabelecer
diretrizes correlatas à competência do Setor designado,coordenando
os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras
atividades correlatas.
COORDENADOR DA
OUVIDORIA DA MULHER
Prestar
informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações
que as beneficiam;
Receber
manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público,
no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
Receber
denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;
Receber
sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;
Exercer outras
atividades correlatas.
COORDENADOR DE
CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
Receber,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os
canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os
cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos
cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
Auxiliar na
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos
de participação social;
Gerir, supervisionar
e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
Elaboração de
balanços anuais e balancetes mensais;
Elaboração dos
demonstrativos da prestação de contas anual;
Classificação
de documentos contábeis;
Estudo da
proposta orçamentária prévia;
Controle da
despesa;
Elaboração do
demonstrativo da despesa realizada;
Programação
financeira de desembolso;
Escrituração
contábil;
Registros dos
balanços anuais e balancetes mensais;
Registros dos
demonstrativos de prestação de contas;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
GESTÃO DE PESSOAS E ARQUIVO GERAL
Execução das
atividades de administração de recursos humanos;
Encaminhamento
para publicação dos atos formais da administração;
Controle da
tramitação dos processos administrativos disciplinares;
Encaminhamento
de documentação e controle de estágios;
Manutenção de
cadastro de recursos humanos;
Manutenção de
cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;
Controle e
implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;
Elaboração da
folha de pagamento dos servidores e vereadores;
Controle e
implantação de consignação em folha de pagamento;
Elaboração de
cálculos de benefícios e descontos;
Organizar e
manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;
Receber,
registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e
documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental
armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua
guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à
Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;
Responder aos
pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos
processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas
anotações;
Gerenciar a
tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
COMPRAS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral
do Patrimônio da Câmara;
Estudos e
propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as
necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à
apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua
responsabilidade;
Registro,
controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do
cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos
mesmos;
Levantamento
anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de
todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de
almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Dirigir todos
os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os
serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas
para a Câmara;
Supervisionar
o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à
Câmara;
Supervisionar
a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de
forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que
integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar,
quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das
atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse
público e a conveniência administrativa;
Desempenhar
outras atividades afins.
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
SERVIÇOS GERAIS
Supervisão dos
serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos
serviços de limpeza e conservação;
Solicitação de
reparos de defeitos das dependências da Câmara;
Administração
e controle das portarias;
Coordenar e
controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais
os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Registro,
através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos
pela Câmara;
Reprodução
sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na
tradução das notas taquigrafas, através do fornecimento das gravações;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
FINANÇAS
Planejamento e
execução das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e
eventuais recebimentos;
Supervisão da
guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do
controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência
das notas fiscais com os empenhos;
Controle de
vencimento das contas a pagar;
Elaboração de
boletins de pagamento;
Elaboração de
demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos
valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos
saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração
de livro caixa;
Coordenação da
manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento
e registro de preços de materiais e serviços;
Outras
atividades correlatas;
DIVISÃO DE
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e
expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara
com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Contestações
dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento
de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e
expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da
Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Promoção das
relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das
atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de
informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades
e atribuições da Câmara;
Controle,
Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro
taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros
eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das
atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração de
ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subseqüente;
Controle e
revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Confecções dos
anais da Câmara, com base nas notas taquígrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento
de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
Redação e
reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e
comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de
seguros;
Encaminhamento
para publicação dos contratos administrativos;
Controles de
assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e
controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Atuar no
planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
Propor
políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se
pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela
garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;
Identificar,
implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o
desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o
planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Desempenhar
outras atividades afins.
CHEFIA DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da
correspondência da Presidência;
Providenciar a
Agenda diária do Presidente;
Controlar a
correspondência oficial do Presidente;
Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das
Solicitações de duodécimos;
Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR
JUNIOR
O Assessor
Junior será responsável pelos expedientes do Setor Designado, através de
emissão de ofícios, requerimentos, memorandos e tramitação dos processos.
Caberá ainda, promover a interlocução entre os servidores lotados no setor
relativamente, à agenda de reuniões entre outras.
Manter os Site
do Setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto a
alimentação dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para
análise dos resultados. É dever, ainda, dar ciência ao Chefe Imediato de toda e
qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência
quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos
(se houver).
Acompanhar as
publicações dos órgãos de Controle, especialmente quanto aos Sistemas
utilizados pela Câmara;
Incumbem-se
das tarefas administrativas do setordesignado,
cuidando dos materiais e bens móveis e pela organização do setor, o atendimento
do telefone, e controle dos e-mails, se reportando diretamente a chefe
imediato.
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Coordenação e suporte
nas atribuições do Departamento de Administração e Finanças incluindo suas
Divisões;
Lavratura das
atas das reuniões das comissões;
Controle dos
prazos dos processos em tramitação dos procedimentos internos;
Elaboração de
ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos arquivos da Câmara, digitação
de pareceres e relatórios;
Outras
atividades correlatas.
SECRETÁRIO
SÊNIOR
Suporte no
controle interno de registro da tramitação dos processos legislativos;
Suporte na
preparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa a
fiscalizadora;
Recepção das
respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;
Pesquisa no
acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o Departamento de Processo
Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim como os vereadores e
público em geral;
Reprodução dos
atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;
Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR
SÊNIOR
Caberá ao
Assessor Sênior a organização do Setor Designado e a distribuição das
atividades inerentes à competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos
trabalhos do setor.
Assessorar
diretamente o Chefe hierárquico quanto ao planejamento e organização do setor
designado;
Assessorar
diretamente o Chefe hierárquico em reuniões, eventos e palestras;
Preparação de
materiais de trabalho, apresentações e impressos para subsidiar reuniões e
eventos;
Elaborar
resumos das atividades em debate no setor designado;
Outras
atividades correlatas.
SUPERVISOR
Organizar e
agenda de tarefas concernentes às atividades que estiverem sobre sua
supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos a serem cumpridos;
Elaborar
fluxos de trabalho, quando necessário, para garantir a eficiência e efetividade
das atividades a serem supervisionadas;
Transmitir
informações dos seus superiores aos supervisionados e vice-versa;
Preparar e
enviar aos seus superiores relatórios de desempenho das atividades, quando
solicitado;
Orientar para
que as atividades sejam realizadas sempre em respeito às normas legais e
regimentais, podendo consultar os órgãos técnicos da Casa, quando necessário;
Outras
atividades correlatas.