O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dispositivo do art. 88, inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.532, passa na viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
12.01 – Gabinete do Secretário
0.3.90.30.00 – Emenda Parlamentar Destinada a APAE/SICONV 046702
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO
Vínculo – 1.001.0009.000 – Rec.Ordinário Contrapartida APAE/SICONV R$2.000,00
Vínculo – 1.312.0010.0000 – Convênio APAE/SICONV R$100.00,00
Total do (s) Crédito (s) R$102.000,00
Art. 2º Permanece inalterado os demais dispositivos da Lei nº 4.532, de 17 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a 17 de maio de 2021.
Guarapari –
ES, 12 de julho de 2021.