LEI Nº 4.563, de 10 de SETEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3918/2015, DE 19 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº. 3918/2015, de 19 de junho de 2015, que passa a viger sob a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE VENTURA ASTORI, a antiga Unidade de Saúde denominada Maria Madalena Astori Gobbi, localizada na Comunidade de Todos os Santos, zona rural , deste Município."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3918/2015, de 19 de junho de 2015.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari –ES, 10 de setembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL: VEREADORA SABRINA BUBACH ASTORI

Processo Administrativo Nº 18.289/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.