O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o caput do Art. 16 e acresce o inciso IV da Lei nº 4105/2017, passando a viger com a seguinte redação:
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Art. 2° O § 2º do Art. 18 da Lei nº 4105/2017, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 18 ............................................................................................
§ 2° Fica autorizado, conforme definição nos estudos atuariais, o resgate de parcela fixa mensal da reserva técnica do Fundo Previdenciário Financeiro, no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), visando complementar o repasse mensal do Município, através do Poder Executivo, para custear o valor total da folha de pagamento dos beneficias de aposentadoria e pensão por morte dos seus participantes do Fundo Previdenciário Financeiro."
Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.105/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Guarapari – ES, 23 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (LP)
Autoria do LP: Pode Executivo Redação final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Executivo
Processo Administrativo n° 25799/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.