O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei Ordinária Nº. 4681, de 02 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.672 - APAE/SIGTV 320240520210003
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo - 2.312.0019.0000-Emenda Parlamentar 202141800006 .................... R$ 100.000,00”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4681, de 02 de março de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2022.
Guarapari - ES, 14 de setembro de 2022.
EDSON FIGUEIRÈDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 071/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.993/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.