LEI Nº 4.799, DE 12 dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

38.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

38.01 - Gabinete do Secretário

27.812.0068.1. 709 - Estruturação na Área de Esportes

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Vínculo - 1.706.0000.311 o - Transferência Especial da União ............. R$ 250.000,00

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 250.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar Nº 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Nº. 4766, de 12 dezembro de 2022.

 

Guarapari-ES, 07 de março de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.