LEI Nº 4.800, DE 12 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.305.0100.1. 708 - Controle populacional de cães e gatos

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Vinculo-1.706.0000.311 O-Transferência Especial da União .......... R$ 250.000,00

Total do (s) Crédito (s) ..... R$ 250.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar Nº 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº. 4767, de 12 de dezembro de 2022

 

Guarapari-ES, 07 de março de 2023.

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.