LEI Nº 4.821, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº 4.686/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento) aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, regidos pela Lei N° 4.686/2022, conforme variação do INPC-IBGE, referente ao período de março/2022 a fevereiro/2023, concedido a teor do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. 

 

Parágrafo Único. Será acrescido à TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS E NIVEIS - VB 01 a VB 04), constante da Lei nº 4.686/2022 - Anexo IV o reajuste com variação mínima de 0,53% (zero virgula cinquenta e três por cento) e máxima de 14,53% (quatorze virgula cinquenta três por cento) de acordo com a referência do cargo, que passará viger com os novos valores de vencimentos básicos (VB), fixados conforme anexo I, desta Lei, como se nela transcrita, resultando no percentual total com variação de 6% (seis por cento) a 20% (vinte por cento) na referida tabela.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 4.686, de 04 de abril de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

Guarapari/ES, 17 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 075/2023: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 14.032/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS (VB) E NÍVEIS

 

VB 01

Cargo: Agente de Atendimento em Assistência Social – (AAAS)

Funções: Auxiliar de Cuidador

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.536,00

R$ 1.582,08

R$ 1.629,54

R$ 1.678,43

R$ 1.728,78

R$ 1.780,64

R$ 1.834,06

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.889,09

R$ 1.945,76

R$ 2.004,13

R$ 2.064,26

R$ 2.126,18

R$ 2.189,97

R$ 2.255,67

 

VB 02

Cargo: Técnico Operacional em Assistência Social - (TOAS)

Funções: Cuidador Social Orientador Social

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.610,00

R$ 1.658,30

R$ 1.708,05

R$ 1.759,29

R$ 1.812,07

R$ 1.866,43

R$ 1.922,42

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.980,10

R$ 2.039,50

R$ 2.100,68

R$ 2.163,71

R$ 2.228,62

R$ 2.295,48

R$ 2.364,34

 

VB 03

Cargo: Profissional Especialista em Assistência Social A - (PEAS-A)

Funções: Assistente Social Psicólogo, Pedagogo Social

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.014,00

R$ 2.074,42

R$ 2.136,65

R$ 2.200,75

R$ 2.266,77

R$ 2.334,78

R$ 2.404,82

H

I

J

K

L

M

N

R$ 2.476,97

R$ 2.551,27

R$ 2.627,81

R$ 2.706,65

R$ 2.787,85

R$ 2.871,48

R$ 2.957,63

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.968,00

R$ 3.057,04

R$ 3.148,75

R$ 3.243,21

R$ 3.340,51

R$ 3.440,73

R$ 3.543,95

H

I

J

K

L

M

N

R$ 3.650,27

R$ 3.759,77

R$ 3.872,57

R$ 3.988,74

R$ 4.108,41

R$ 4.231,66

R$ 4.358,61

 

VB 04

Cargo: Profissional Especialista em Assistência Social B - (PEAS-B)

Funções: Terapeuta Ocupacional

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.776,62

R$ 2.859,92

R$ 2.945,71

R$ 3.034,08

R$ 3.125,11

R$ 3.218,86

R$ 3.315,43

H

I

J

K

L

M

N

R$ 3.414,89

R$ 3.517,34

R$ 3.622,86

R$ 3.731,54

R$ 3.843,49

R$ 3.958,79

R$ 4.077,56