O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art.
67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
APROVOU e ele, Presidente, PROMULGA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica ALTERADO o §
1º do art. 1º da Lei nº 4.827/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração legislativa constante do
artigo 1º correção por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 11 de agosto de 2023.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 111/2023
AUTOR: Poder Legislativo
Processo Legislativo nº 1682/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.