NORMA COM EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DE LIMINAR CONCEDIDO NA ADIN Nº 5011396-84.2023.8.08.0000, CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 4.858, de 11 de agosto 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.827/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e ele, Presidente, PROMULGA a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica ALTERADO o § 1º do art. 1º da Lei nº 4.827/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .................................................................................................

 

§ 1º Poderão ser beneficiadas pela presente Lei, usuários do Sistema único de Saúde (SUS) com idade a partir de ZERO anos, com deficiência, seja física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida e idosos, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à baixa renda familiar inseridas no limite de até 02 (dois) Salários Mínimos, comprovada através do Cadastro Único - CADÚNICO.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração legislativa constante do artigo 1º correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 11 de agosto de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 111/2023

AUTOR: Poder Legislativo

Processo Legislativo nº 1682/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.