O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Lídio Alvarenga Simões, o trecho da Rua Olímpio Simões, localizado entre as Quadras 127 e 128 por uma extremidade, até a Quadra 142, do loteamento Itapebussu, no Bairro Itapebussu, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 602/1971.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 238/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.