O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.390/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder auxílio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, em caráter indenizatório, não constituído verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 6º-A à Lei nº 3.390/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os servidores ativos, efetivos, na forma prevista no art. 1º desta Lei.
§ 2º O valor do "Auxílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no mínimo 100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do art. 1º, § 2º desta Lei.
§ 3º A concessão do "Auxílio-Alimentação Natalino" observará, no que couber, ao regramento disposto nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 049/2024: MESA DIRETORA/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº 9033/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.