LEI Nº 4.952, de 27 de março de 2024

 

ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.390/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.390/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder auxílio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, em caráter indenizatório, não constituído verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.

 

Art. 2º Fica acrescido o Art. 6º-A à Lei nº 3.390/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6°-A Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder o benefício "Auxílio-Alimentação Natalino", que será pago nos meses de dezembro de cada ano, independentemente do pagamento mensal do benefício “auxílio-alimentação” previsto no art. 1º.

 

§ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os servidores ativos, efetivos, na forma prevista no art. 1º desta Lei.

 

§ 2º O valor do "Auxílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no mínimo 100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do art. 1º, § 2º desta Lei.

 

§ 3º A concessão do "Auxílio-Alimentação Natalino" observará, no que couber, ao regramento disposto nesta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari/ES, 27 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 049/2024: MESA DIRETORA/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 9033/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.