O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado o prédio público de uso especial “CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO BENEDITO LYRA”, pertencente ao acervo patrimonial Municipal, localizado na Avenida Paris, Nº 680, Praia do Morro, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.875, 05 de outubro de 2023.
Guarapari
- ES., 19 de agosto de 2025.
Projeto
de Lei (PL)
Autoria
do PL Nº 098/2025: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 21.260/2025
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.