LEI Nº 5.094, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor no âmbito do Município de Guarapari, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, na semana do dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor.

 

Art. 3° São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:

 

I - divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando e conscientizando o consumidor sobre seus direitos;

 

II - promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras;

 

III - promover e incentivar a educação para o consumo e a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor;

 

IV - esclarecer e estimular o consumo responsável e o consumo sustentável;

 

V - prestar atendimento, informação e orientação aos consumidores;

 

VI - criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo e medidas locais para minimizá-los.

 

Art. 4° Como atividades da Semana Municipal do Consumidor poderão ser realizadas palestras, workshops, mesas redondas, peças teatrais educativas, alertas contra golpes na mídia, mutirões de renegociação de dívidas, e outras atividades pertinentes.

 

Art. 5° O Chefe do Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e/ou privadas para a consecução dos objetivos desta lei.

 

Art. 6° Revoga-se a Lei 2.855 de 22 de julho de 2008.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari - ES., 04 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 039/2025: Thiago Magno de Almeida Silva

Processo Administrativo nº 21.965/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.