LEI MUNICIPAL Nº 534/1970 DE 28 DE ABRIL DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item II do Anexo II, da lei nº 518 de 27
de Novembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item II – Funções
Gratificadas:
Função |
Símbolo |
Ncr$ |
Chefe
de Setor |
FG
– 2 |
50,00 |
Encarregado
de Serviço |
|
|
Diversos |
FG
– 1 |
30,00 |
Art. 2º OS símbolos e Valores dos cargos de
provimento em comissão criado pela lei nº 511, de 11 de junho de 1969, são o
seguintes:
CC-1 |
Ncr$
150,00 |
CC-2 |
Ncr$
300,00 |
CC-3 |
Ncr$
400,00 |
CC-4 |
Ncr$
500,00 |
Art. 3º São os seguintes os cargos de provimento
em comissão e seus respectivos símbolos:
1 – Diretor da
Divisão de Finanças CC-4
1 – Diretor da
Divisão de Administração CC-4
1- Diretor da
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbano CC-4
1 – Diretor da
Divisão de Educação e Cultura CC-4
1 – Diretor de
Saúde e Serviço Social CC-4
1 – Procurador
1 – Assessor de
Programação e Controle CC-4
1 – Assessor de
Gabinete CC-2
1 – Chefe de Sessão
de Contabilidade CC-3
3 – Fiscais de
Rendas CC-1
Art. 4º Ficam criados 3
(três) cargos de Fiscal de Rendas em comissão, cujo símbolo e o constantes no
Art. 3º desta lei.
Art. 5º Os fiscais de tributação e fiscais de
rendas com efetivo exercício na fiscalização, terão direito uma gratificação de
exercício no valor de Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), mensalmente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei,
correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento
vigente.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a constantes do item IX do Art.
1º da Lei nº 511 de 10 de Setembro de 1969.
Guarapari 28, de Abril de
1970
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.