LEI MUNICIPAL Nº 534/1970 DE 28 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O item II do Anexo II, da lei nº 518 de 27 de Novembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item II – Funções Gratificadas:

 

Função

Símbolo

Ncr$

Chefe de Setor

FG – 2

50,00

Encarregado de Serviço

 

 

Diversos

FG – 1

30,00

 

Art. 2º OS símbolos e Valores dos cargos de provimento em comissão criado pela lei nº 511, de 11 de junho de 1969, são o seguintes:

 

CC-1

Ncr$ 150,00

CC-2

Ncr$ 300,00

CC-3

Ncr$ 400,00

CC-4

Ncr$ 500,00

 

Art. 3º São os seguintes os cargos de provimento em comissão e seus respectivos símbolos:

 

1 – Diretor da Divisão de Finanças CC-4

 

1 – Diretor da Divisão de Administração CC-4

 

1- Diretor da Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbano CC-4

 

1 – Diretor da Divisão de Educação e Cultura CC-4

 

1 – Diretor de Saúde e Serviço Social CC-4

 

1 – Procurador

 

1 – Assessor de Programação e Controle CC-4

 

1 – Assessor de Gabinete CC-2

 

1 – Chefe de Sessão de Contabilidade CC-3

 

3 – Fiscais de Rendas CC-1

 

Art. 4º Ficam criados 3 (três) cargos de Fiscal de Rendas em comissão, cujo símbolo e o constantes no Art. 3º desta lei.

 

Art. 5º Os fiscais de tributação e fiscais de rendas com efetivo exercício na fiscalização, terão direito uma gratificação de exercício no valor de Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), mensalmente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a constantes do item IX do Art. 1º da Lei nº 511 de 10 de Setembro de 1969.

 

Guarapari 28, de Abril de 1970

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.