LEI Nº 789, DE 06 DE JANEIRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SECÇÕES NOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – LEI Nº 761/77 DE 20/04/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º e 4º do Art. 50 da Lei 2760 de 30/03/73, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam permutadas do Departamento de finanças – Art. 8º item iii letra d – Secção de Cadastro e Controle da Divisão de Obras e Serviços Urbanos – art. 10 item I Assessoria Técnica – ASSTE e item II letra “a” - Secção de Estudos e Projetos – SEP para o Departamento de Planejamento e Coordenação Geral, recebendo a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 3º ..............................................................................................................

 

Parágrafo único – O Departamento de Planejamento e Coordenação Geral, compõe-se das seguintes unidades básicas de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Assessoria Técnica – ASSTE

a – Secção de Cadastro e Controle - SCC

b – Secção de Estudos e Projetos - SEP

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de janeiro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.