LEI Nº 922, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública o Centro Espírita “SANTA BÁRBARA”, fundado em vinte e sete de
setembro de 1967, com sede à Rua Pedro José Simões s/nº, nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de outubro de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.