RESOLUÇÃO Nº 13 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
APROVA AS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE COMPÕEM O “MANUAL DE PROCEDIMENTO INTERNO” DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte
Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Normativas 001 à 036 que compõem o “Manual
de Procedimento” da Câmara municipal de Guarapari.
Parágrafo único – O presente manual tem por objetivo normatizar os procedimentos de
atuação do controle interno diante das rotinas realizadas pelas unidades
executoras deste Legislativo Municipal.
Art. 2º - Fica a cargo do chefe da Unidade Controle Interno da Câmara Municipal de
Guarapari a responsabilidade de revisão e atualização
das presentes instruções normativas, sempre que for constatada sua necessidade,
observando o devido procedimento regimental deste Poder.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 28 de novembro de 2016.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da “C.M.G”
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.