RESOLUÇÃO Nº 224, de 04 de julho de 2019

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULARIZA O PROCEDIMENTO PARA REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL AOS PARLAMENTARES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Controle Interno desta Casa em regulamentar a Lei Municipal nº 3.098/2013, mais especificamente no tocante ao fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes aos parlamentares deste Legislativo Municipal;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente da Mesa promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa nº 037 para integrar o atual "Manual de Procedimento" da Câmara Municipal de Guarapari aprovado pelo Resolução nº 013/2016, composto atualmente das Instruções Normativas nº 001 à 036.

 

Art. 2° Fica a cargo do Chefe da Unidade Central de controle Interno da Câmara Municipal de Guarapari a responsabilidade de revisão e atualização da presente Instrução Normativa, sempre que for constatada sua necessidade, observando o devido procedimento regimental desta Casa de Leis.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor em 28 de fevereiro de 2019.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 04 de julho de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.