O PRESEIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam modificados os arts. 4º inciso I; 5º, § 5º; 11, inciso II; 13; 14; 15, § 2º e 18, § 1º da Resolução nº 215/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º O número de vagas para estágio fica fixado em:
I – 20 (vinte) vagas para o ensino superior; e,
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Art. 5º A Diretoria Administrativa de
Gestão de Pessoal promoverá a operacionalização das atividades de planejamento,
execução, acompanhamento e avaliação do estágio, em articulação com as
instituições de ensino e as unidades receptoras dos estagiários, cabendo-lhe:
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§ 5º O estudante de estágio de nível superior e nível médio perceberá auxílio-transporte em pecúnia, creditados na folha de pagamento, no valor de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, podendo este valor ser revisto, a critério da administração.
Art. 11 Os setores da Câmara
Municipal de Guarapari que receberem estagiários deverão
cumprir os seguintes requisitos:
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II – encaminhar a diretoria administrativa de
gestão de pessoal:
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Art. 13 Os estagiários deverão apresentar semestralmente à Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoal comprovação de sua frequência regular, bem como o histórico escolar ou outro documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.
Art. 14 A Diretoria Geral em conjunto com a Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoal acompanharão e supervisionarão os trabalhos do estagiário, avaliando seu desempenho semestral para fins de expedição de certidão relativa ao estágio.
Art. 15 Serão consideradas faltas
justificadas, sem qualquer prejuízo, os afastamentos dos participantes do
Programa Estágio de Complementação Educacional em virtude de:
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§ 2º Para efeito de justificativa dos afastamentos previstos no art. 15, I e II, o atestado deverá ser encaminhado por meio de Comunicação Interna à Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoal, em até 72 (setenta e duas) horas a partir de seu afastamento, contendo a assinatura e carimbo do médico.
Art. 18 A extinção do Termo de
Compromisso com o consequente desligamento do estagiário do Programa de Estágio
de Complementação Educacional ocorrerá:
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§ 1º Por ocasião do desligamento do estagiário, a Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoal encaminhará certificado de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho à respectiva entidade de ensino.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalterados demais dispositivos da Resolução nº 215/2019.
Guarapari – ES, 02 de junho de 2021.
Matéria: Projeto de Resolução nº 009/2021
Autoria: Mesa Diretora