RESOLUÇÃO Nº 504, de 18 de agosto de 2022

 

ACRESCE O CAPÍTULO X AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, INSTITUINDO A COMENDA “BENTO MANOEL DA COSTA PIMENTEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica acrescido o inciso IX ao art. 12 da Resolução n° 339/2021, instituindo a Comenda “Bento Manoel da Costa Pimentel”, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:

 

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IX - Comenda "Bento Manoel da Costa Pimentel"

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo X ao Título III da Resolução nº 339/2021, instituindo a Comenda “BENTO MANOEL DA COSTA PIMENTEL”, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO X

DA COMENDA " BENTO MANOEL DA COSTA PIMENTEL "

 

Art. 40-E A Comenda “BENTO MANOEL DA COSTA PIMENTEL” tem por finalidade homenagear os Advogados capixabas que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade em sua indispensável função de busca da igualdade e garantia da justiça.

 

Art. 40-F O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.

 

Art. 40-G A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 11 de agosto, dia do "Advogado".

 

Art. 40-H A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do "Advogado", em data designada pela Presidência da Casa.

 

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Guarapari/ES, 18 de agosto de 2022.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 054/2022
Processo Legislativo: nº 1954/2022

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.