O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte resolução:
Art. 1º Altera a alínea “a” do Art. 2º da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Câmara Municipal de
Guarapari reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:
a) Ordinárias – nos períodos de 15 de fevereiro a
30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”
Art. 2º Altera o art. 41 e parágrafos da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O
Relator terá prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação do
parecer.
§ 2º Findo
o prazo, sem que o parecer seja apresentado pelo Relator, o Presidente da
Comissão evocará a proposição e emitirá parecer.
§ 3º Cabe
ao Presidente da Comissão solicitar do Presidente da Câmara prorrogação de
prazo por até 20 (vinte) dias úteis, para a comissão exarar parecer.
§ 4º Findo
os prazos sem a emissão do parecer, caberá ao Presidente da Câmara requerer ao
Presidente da Comissão, esclarecimentos no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias úteis, findo os quais o Presidente poderá conceder novo prazo de 10 (dez)
dias úteis para a emissão do parecer ou constituir nova comissão nos termos do
parágrafo seguinte.
§ 5º Extrapolado
todos os prazos referidos nos parágrafos anteriores, sem a emissão do parecer, o
Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta por 3 (três)
membros para exarar parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias
úteis.
§ 6º Somente
será dispensado parecer por escrito em casos de urgência, quando assim aprovados
pelo Plenário nos termos do art. 113, inciso II deste Regimento Interno, sendo
que o parecer deverá ser dado de forma oral.
§ 7º Tratando-se
de projeto de Códigos e do Plano Diretor Municipal os prazos desses parágrafos
serão duplicados.”
Art. 3º Altera o Art. 88 da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera o § 5º do art. 90 da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
90 ....................................................................................
.................................................................................................
§ 5º Nas Sessões Ordinárias das quintas-feiras, mediante prévia
inscrição e com assunto preestabelecido, será concedida a palavra, como
primeiro orador inscrito, por até 6 (seis) minutos, prorrogáveis a critério da
Presidência da Mesa, sem apartes, a um orador do público, selecionado com
antecedência pela Mesa Diretora, observando-se os seguintes critérios: - maior
representatividade, assunto de maior relevância e de caráter mais urgente e
conduta ilibada do orador.”
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Resolução nº 004/1997.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 17 de maio de 2023.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Resolução nº 112/2023
Processo Legislativo: nº 1.218/2023
Autoria: Mesa de Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.