O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte: Resolução
Art. 1º Fixa-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o subsídio mensal do Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapari/ES para a 20ª legislatura (2025-2028).
Art. 2° A execução da presente Resolução observará, no que couber, os limites de despesas estabelecidos nos artigos 29, inciso VIII, e 29-A da Constituição Federal, e os constantes na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° Revoga-se a Resolução nº 001/2012.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.
Guarapari/ES, 14 de setembro de 2023.
Matéria: Projeto de Resolução de Protocolo nº 2382/2023
Processo Legislativo: nº 2382/2023
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.