O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 5º do art. 103 da Resolução nº 004/1997 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI), que passará a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 004/1997.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de setembro de 2023.
Matéria: Projeto de Resolução nº 279/2023
Processo Legislativo: nº 2426/2023
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.