rESOLUÇÃO Nº 799, de 14 de setembro 2023

 

ACRESCE O INCISO V AO § 5º DO ART. 103 DA RESOLUÇÃO nº 004/1997 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 5º do art. 103 da Resolução nº 004/1997 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 103 Toda matéria legislativa deverá ser protocolada na Câmara Municipal de duas formas, um processo legislativo físico e outro processo legislativo digital.

 

.................................................................................................

 

§ 5º - Destinam-se os Decretos Legislativos, a regulamentar matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externos, tais como:

 

................................................................................................

 

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, cuja iniciativa para a propositura do Projeto de Decreto Legislativo será da Mesa Diretora.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 004/1997.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de setembro de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 279/2023

Processo Legislativo: nº 2426/2023

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.