RESOLUÇÃO Nº 961, de 27 de junho de 2025

 

ACRESCE O CAPÍTULO XIII AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, PARA INSTITUIR A COMENDA “MATUZALÉM RIBEIRO DE SOUZA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XII ao art. 12 da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas, pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas a homenagear pessoas físicas e/ou jurídicas em razão de estudos ou trabalhos de destaque:

 

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XII – Comenda “Matuzalém Ribeiro de Souza”.

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo XIII ao Título III da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XIII
DA COMENDA “MATUZALÉM RIBEIRO SOUZA”

 

Art. 40-Q A Comenda “Matuzalém Ribeiro de Souza” tem objetivo reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, de forma relevante, para a valorização da cultura afro-brasileira, o respeito à diversidade e a promoção da igualdade racial.

 

Art. 40-R A concessão da Comenda dependerá de aprovação do Plenário, mediante Projeto de Resolução contendo a biografia da pessoa a ser homenageada, com a devida comprovação do mérito previsto no artigo anterior.

 

Art. 40-S A homenagem será concedida anualmente, de forma individual, preferencialmente por ocasião das comemorações do dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra.

 

Art. 40-T A entrega da Comenda será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guarapari, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia da Consciência negra, em data designada pela Presidência da Casa fará.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da realização das Sessões Solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 27 de junho de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

                                                                                      

Matéria: Projeto de Resolução nº 050/2025
Processo Legislativo: nº 2267/2025

Autoria: Ver. Luciano Costa Loiola Bruno

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.