RESOLUÇÃO Nº 966, de 10 de outubro de 2025

 

ALTERA O § 5º DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 644 DE 17 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º, do art. 8º da Resolução nº 644, de 17 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° ......................................................................................

 

§ 5º O estagiário perceberá auxílio-transporte em pecúnia, creditados na folha de pagamento, no valor de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, podendo este valor ser revisto, a critério da administração.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de outubro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 112/2025
Processo Legislativo: nº 3461/2025

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.