LEI Nº 1.524, DE 14 DE JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.192/89 DE 07 DE JULHO DE 1989.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 § 7º da L.O.M., faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a LEI Nº 1.192/89, que dispõe sobre reajuste de salário, vencimentos, gratificações e dá outras providências.   

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de junho de 1995.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.