LEI Nº 3.361, DE 06 DE
JANEIRO DE 2012
ALTERA
O ANEXO III DA LEI N° 2.560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Modifica os vencimentos base mensal dos
cargos comissionados da Câmara Municipal passando o Anexo III da Lei n° 2.560/2005,
datado de 23 de dezembro de 2005, a vigor com a seguinte redação:
ANEXO III
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL
R$ |
CCL - 1 |
2.600,00 |
CCL - 2 |
2.400,00 |
CCL – 3 |
1.600,00 |
CCL – 4 |
1.300,00 |
CCL – 5 |
1.150,00 |
CCL – 6 |
1.100,00 |
CCL – 7 |
950,00 |
CCL – 8 |
790,00 |
CCL - 9 |
650,00 |
Art. 2° Fica autorizada a Câmara Municipal a
promover o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados aos
ditames desta Lei.
Art. 3° Para execução da presente Lei, acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e
a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012, revogando
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06 de
janeiro de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 164/2011
Autoria do PL n°. 164/2011: Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Guarapari
Processo Administrativo N°. 002372012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.