EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, faz saber
que o Egrégio Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º Os dispositivos da
Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, a seguir
enumerados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 A eleição da Mesa
Diretora e das Comissões Permanentes para o segundo biênio, far-se-á em
qualquer Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente.
Parágrafo
Único. O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo
biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser encaminhado a todos os
Vereadores para o e-mail institucional ou mediante ciência por qualquer outro
meio inequívoco, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data
da sessão designada.
Art. 33 .............................................................................................
Parágrafo
Único. Também independente de convocação, reunir-se-á a Câmara Municipal
no dia primeiro de janeiro no primeiro ano de cada legislatura, para eleição da
Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o primeiro Biênio, e para o
segundo biênio observar-se-á o disposto no art. 28 desta Lei Orgânica.
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na
data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.