LEI Nº 1.012, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o MOVIMENTO JOVEM DA COMUNIDADE DE RIO GRANDE, sediada no
povoado de Rio Grande, do Distrito Sede do Município de Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 18 de
setembro de 1984.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.