REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.012, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

       

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO JOVEM DA COMUNIDADE DE RIO GRANDE, sediada no povoado de Rio Grande, do Distrito Sede do Município de Guarapari.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 18 de setembro de 1984.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.