LEI Nº 1.085, DE 20 DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Guarapari , Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e, com base ao que estabelece o item
IV, do artigo 33, da Lei 2.760 de 30.03.73, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de
“UTILIDADE PÚBLICA” o CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE GUARAPARI, sediada nesta
Cidade à rua Joaquim da Silva Lima, número 750, sala A, no Edifício Porto Real.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se e Registre-se.
Câmara municipal de
Guarapari (ES), 20 de maio de 1987.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.