REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.091, DE 02 DE JULHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “RECANTO DOS VELHOS”, sediada nesta Cidade perto do Centro de Convenções, ladeado no bairro Simão Nader, em Muquiçaba, nesta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 02 de julho de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.