LEI Nº 1.091, DE 02 DE JULHO DE 1987
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública o “RECANTO DOS VELHOS”, sediada nesta Cidade perto do Centro
de Convenções, ladeado no bairro Simão Nader, em Muquiçaba,
nesta.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 02 de
julho de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.