REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.183, DE 09 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de duas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Adventista do 7º Dia, sediada à rua da Marinha nesta cidade de Guarapari.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigo da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 09 de Junho de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.