REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.205, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública o Marinas Iate Clube de Guarapari, com sede neste município.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de setembro de 1989.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.