LEI Nº 1.334, DE 6 DE JULHO DE 1992
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
entidade de UTILIDADE PÚBLICA a Associação de Ensino Superior de Guarapari
“AESG – Faculdade de Turismo de Guarapari, localizada à Rua Gerson de Freitas
s/nº com sede provisória na Escola de 1º e 2º Graus “Dr. Roberto Calmon” neste
Município de Guarapari.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 06 de
julho de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 6.054/92.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.