REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.341, DE 5 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada entidade de Utilidade Pública a 1ª IGREJA BATISTA EM GUARAPARI, localizada na Rua Professor José Queiróz, 09, neste município de Guarapari.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de agosto de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 6.813/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.