REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.336, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

 

Art. 2° O Estatuto e o CNPJ da entidade, serão parte integrante desta presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Guarapari - ES, 31 de outubro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.