LEI Nº 2.390, DE 20 DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA VERDE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA VERDE”.
Art. 2° O Estatuto da
entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 20 de
maio de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.