REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.419, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “INSTITUTO ONG GUARAPARI NO BRASIL”, sediado na Rua Aécio Alves Costa, no Município de Guarapari.

 

Art. 2° O Estatuto e o CNPJ da entidade farão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de outubro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo administrativo Nº 10.920/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.