LEI Nº 2.419, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “INSTITUTO ONG GUARAPARI NO
BRASIL”, sediado na Rua Aécio Alves Costa, no Município de Guarapari.
Art. 2° O Estatuto e o CNPJ da entidade farão parte integrante da presente Lei, para maior
clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de
outubro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo administrativo Nº 10.920/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.