LEI Nº 2.474, DE 12 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À “PASTORAL DA CRIANÇA”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a PASTORAL DA CRIANÇA.
Art. 2° O estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 12 de
maio de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei: Vereador José Raimundo Dantas.
Processo Administrativo Nº 0006062/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.