REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.474, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À “PASTORAL DA CRIANÇA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a PASTORAL DA CRIANÇA.

 

Art. 2° O estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 12 de maio de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador José Raimundo Dantas.

Processo Administrativo Nº 0006062/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.